Familia

A possibilidade da realização de um testamento para beneficiar o cônjuge quando for imposto o regime da separação obrigatória de bens

A possibilidade da realização de um testamento para beneficiar o cônjuge quando for imposto o regime da separação obrigatória de bens

O Código Civil impõe obrigatoriamente o regime da separação de bens nos casos em que um dos cônjuges tiver mais de 70 (setenta) anos, ou cônjuges divorciados em casamento anterior que não tenham feito a partilha de bens. 

Essa questão ainda traz muitas dúvidas porque a imposição deste regime de bens (separação obrigatória) implica na comunicação dos bens adquiridos durante o casamento.

Ou seja, na hipótese de divórcio, os bens adquiridos durante a união no casamento sob o regime da separação obrigatória de bens se comunicam e, portanto, serão partilhados (divididos) entre eles.

Porém – e aqui a abordagem merece atenção– na hipótese de falecimento de um dos cônjuges, a regra é não dividir os bens!

Por esse detalhe legal é que vale a atenção: se os cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens desejam beneficiar o companheiro/a na hipótese do falecimento, é importante que o faça exclusivamente por meio de testamento.

O regime de separação legal não influi na capacidade de testar do cônjuge, já que qualquer dos cônjuges pode decidir livremente o destino da sua parte disponível (50% da integralidade de seus bens), mesmo que adquirido antes da união, respeitando a legítima dos demais herdeiros (50% restantes da integralidade de seus bens).

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