Direito do Trabalho

Trabalhadores portadores de deficiência e preenchimento de cotas

Trabalhadores portadores de deficiência e preenchimento de cotas

Empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a contratarem trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, preenchendo as cotas legalmente previstas.

As cotas são percentuais variáveis de 2 a 5%, de acordo com a totalidade de empregados registrados.

A empresa definirá em quais cargos ou setores esses trabalhadores serão alocados, de acordo com a necessidade empresarial. Logo, trabalhadores portadores de deficiência poderão ocupar postos estratégicos, de acordo com sua qualificação, e não apenas cargos ou funções que exijam pouca qualificação profissional, inclusive para fomentar o ingresso desses profissionais no mercado de trabalho.

O não cumprimento da Lei pelas empresas podem sujeitá-las às autuações pelos órgãos de fiscalização do cumprimento da legislação e, ainda, a processos de competência da Justiça do Trabalho, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Outro ponto importante é sobre a dispensa do profissional portador de deficiência ou de beneficiário reabilitado pela Previdência Social. Ao final do contrato por prazo determinado com mais de 90 dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente poderão ocorrer mediante a contratação de outro trabalhador, de modo que o novo contratado preencha os requisitos legais, mantendo-se o cumprimento da cota regularmente pelo empregador.

Embora exista divergência jurisprudencial e a Lei não apresente qualquer vedação, contratos suspensos e interrompidos estão ativos e, nesse cenário, são considerados para a base de cálculo das cotas, sendo, aliás, esse o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

É importante que as empresas promovam internamente políticas de integração de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados. É ainda fundamental que promovam a adequação do ambiente interno e disseminem informação, conscientizando sobre a necessidade de se promover a integração dessas pessoas ao mercado de trabalho.

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