Direito do Trabalho Empresarial

Dano moral por ócio forçado na relação de emprego

Dano moral por ócio forçado na relação de emprego

Ócio forçado é a situação vexatória causada pelo empregador objetivando provocar um pedido de demissão do empregado, ou que este, de qualquer modo, renuncie a direitos que lhe são legalmente assegurados, como, por exemplo, situações de estabilidade.

Normalmente esse contexto é criado quando o empregador atribui ao empregado tarefas diversas daquelas que lhe eram normalmente direcionadas por força do contrato, tarefas não condizentes com a experiência e capacidade do empregado ou, o que é ainda pior, quando não lhe atribui tarefa alguma, colocando-o separadamente dos demais, desprezando-o e ofendendo sua honra e dignidade.

Atenta a essa prática, infelizmente muito mais comum do que se imagina, a Justiça do Trabalho de forma recorrente reconhece o direito do trabalhador submetido ao ócio forçado aos danos morais daí provenientes. A prova normalmente tem por lastro depoimentos de testemunhas que presenciam o dia a dia da empresa e as práticas adotadas.

Como se sabe, o empregador responde pelos atos dos seus prepostos e, igualmente, pela integridade física e mental do trabalhador no ambiente de trabalho. Por essa razão, é imprescindível que a empresa acompanhe a atuação de gestores, que mantenha o bom ambiente de trabalho e que desenvolva um canal para tornar mais próxima a relação com seus trabalhadores.

Medidas preventivas internas, orientações aos gestores e demais profissionais, e a disseminação de uma política de boas práticas internas, pautadas na legislação e nos direitos e deveres oriundos do contrato de emprego, evitam condenações e autuações, mantém relações interpessoais saudáveis e, sobretudo, garantem o desenvolvimento do trabalho em condições dignas.

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