Direito do Trabalho Empresarial

Contratação de prestador de serviços com empresa constituída: É a melhor opção para a minha empresa?

CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS COM EMPRESA CONSTITUÍDA: É A MELHOR OPÇÃO PARA A MINHA EMPRESA?

Recentemente, acompanhamos a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que reconheceu o vínculo de emprego entre um jornalista e uma famosa emissora de TV, cuja atuação tinha por fundamento um contrato de prestação de serviços. A pretensão deduzida alcançou milhões de reais o que, em várias situações, poderia colocar em risco a própria atividade empresarial.

Embora utilizado com muita frequência, contratos firmados com pessoas jurídicas nem sempre representam uma opção segura de contratação.

A prestação de serviços por pessoa jurídica regularmente constituída, pressupõe uma atuação com real autonomia, sendo inclusive recomendável que o prestador de serviços não estabeleça qualquer vínculo de exclusividade com a empresa que lhe toma serviços.

Além disso, é importante ter em mente que o prestador, ou o “pj” como habitualmente denominado, não estabelece uma relação de pessoalidade, podendo, inclusive, enviar outros profissionais para que assumam a atuação no objeto do contrato firmado junto à empresa contratante.

Sendo assim, a viabilidade e segurança na contratação de uma pessoa jurídica, deverá, necessariamente ser avaliada de acordo com as atividades que serão desempenhadas e, ainda, o que se espera dessa forma de atuação.

Se o objetivo é inserir um profissional nas atividades da empresa de forma habitual, com subordinação, identificando-o e destacando-o para uma atuação específica, a opção correta continua a ser o registro em Carteira de Trabalho e atuação nos moldes da CLT.

Apenas um profissional qualificado poderá avaliar a possibilidade de contratação ou não de um prestador de serviços por meio de pessoa jurídica. É preciso que as empresas tenham plena consciência da necessidade de tal avaliação para que evitem passivos robustos e crescentes em suas operações.

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