Ainda que pareça ilegal, a partilha desproporcional dos bens no direito sucessório é perfeitamente possível.
Porém, para que as frações ou quinhões de cada herdeiro possam ser desiguais, necessário que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a divisão desproporcional.
Além disso, é preciso também que todos os herdeiros confirmem pessoalmente esta anuência do plano de partilha a ser submetido à homologação judicial ou na escritura pública.
Adotadas essas providências, é desnecessária a escritura pública de cessão de direitos hereditários entre os herdeiros.