Familia

Abandono afetivo pode gerar consequências

Abandono afetivo pode gerar consequências

O abandono afetivo nada mais é que a ausência de um dos pais na vida e cotidiano de seu filho, o que pode causar a obrigação de reparar o dano moral causado.

Lamentavelmente, o abandono afetivo se apresenta com muita frequência e reflete uma amarga realidade e enredo na vida familiar, após o término da relação que tenha gerado filhos, ocasionando tristes disputas judiciais.

O tema repercutiu em função de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que fixou indenização – independentemente de pagamento de pensão alimentícia – em um caso em que o pai foi condenado a pagar à filha indenização por danos morais em decorrência do abandono afetivo sofrido, desde a sua infância.

O pagamento de pensão alimentícia não impede o reconhecimento dos danos advindos dos traumas psicológicos causados, por vezes, até mesmo com reflexos ou desdobramentos físicos, na vida da referida jovem.

O relatório da Ministra Nancy Andrighi bem define que o pagamento de pensão não é suficiente para que os pais se sintam livres de outras obrigações. Sendo assim, o exercício da paternidade de forma “irresponsável, desidiosa e negligente” merece ser reparada pela indenização por danos morais, quando constado de fato o abalo moral.

Esta nova decisão ainda destaca que não há meios de se impor, por lei, o dever de amar e é por tal motivo, mas com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), que se apoia a condenação pelo pagamento da indenização pelo dano moral decorrente da ausência do amor, do amparo e do cuidado.

O objetivo de tal medida legislativa é trazer a previsão expressa de que o abandono afetivo, por retirar das pessoas a segurança de que são queridas e de que têm com quem contar, pode ser mensurado para fins de indenização por dano moral.

Definitivamente, é preciso que se abandone a ideia de que a paternidade responsável não se limita e se resume à assistência material.

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  • Rafael Escobar
    03/05/2022 at 13:31

    Muito bom!