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Daniela Lopomo Beteto

Direito do Trabalho

Os desafios da comunicação não violenta e da prevenção ao dano moral no trabalho

Os desafios da comunicação não violenta e da prevenção ao dano moral no trabalho

Preocupação crescente nas empresas de qualquer porte e atividade refere-se às medidas preventivas à ocorrência de dano moral no trabalho e, ainda, a disseminação de consciência capaz de evitar que práticas indevidas se repitam no âmbito da organização.

Focos de danos morais com maior recorrência na Justiça do Trabalho, a cobrança de metas é tema que justifica imensa preocupação, inserindo-se nesse aspecto a conscientização sobre a comunicação não violenta e prevenção quanto às formas de cobrança que excedem os limites do poder do empregador em dirigir a relação de emprego.

Em breve resumo, comunicação não violenta é uma estratégia, uma prática de comunicação que elege como prioridade a empatia e a conexão com o outro. A identificação salutar de pontos que ainda precisam ser desenvolvidos e aprimorados na equipe pelo gestor bem treinado, mas sem que tal estratégia se torne uma fonte de pressão, de humilhação ou de linguagem coercitiva para o receptor.

Dentro das relações de trabalho e em especial na cultura organizacional de uma empresa, a comunicação não violenta, que deve fazer parte dos Programas de Compliance, reflete a capacidade de líderes e gestores em diferenciar avaliação de resultados de broncas, identificação de pontos a serem desenvolvidos e aprimorados do mero apontamento de erros e, por fim, saber orientar sem submeter o profissional à humilhação ou qualquer condição vexatória.

Com o crescente número de ações trabalhistas que indicam a ocorrência de danos morais provenientes da cobrança excessiva de metas e resultados, e que via de regra evidenciam a incapacidade de líderes em gerir pessoas e mediar conflitos, treinamentos corporativos pautados em linguagem acessível e direcionada aos interlocutores podem ser considerados medidas fundamentais de disseminação dessa estratégia. Além dos treinamentos corporativos, que podem versar sobre diferentes temas de interesse da organização (cobrança de metas, aplicação de penalidades, prevenção ao assédio moral e sexual), empresas que contam com comitês ou grupos de prevenção e investigação de práticas indevidas no ambiente de trabalho, que fiscalizam e estudam a cultura e comunicação interna entre suas equipes, também alcançaram bons resultados, colocando em prática não apenas estratégias de comunicação não violenta já previstas em seus programas de compliance como também medidas corretivas capazes de evitar novos focos ensejadores de assédio e, por via de consequência, de condenações vultosas em reclamações trabalhistas.

Direito do Trabalho Startup

Startups e Direito do Trabalho: Novo cenário, velhos riscos.

Startups e Direito do Trabalho Novo cenário, velhos riscos

Mesmo que não exista um conceito consolidado que defina o que sejam as startups, não é de hoje que essa modalidade de empresa vem se fazendo cada vez mais presente na economia e no mercado de trabalho de um modo geral. Segundo dados da StartupBase (Abstartups), a atuação das startups tem se dado, especialmente, nos setores de educação, finanças, saúde e bem-estar, internet e agronegócio.

De acordo com definição do SEBRAE, uma startup consiste em “um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza”. Esse conceito vem na mesma linha de outro bastante difundido por Eric Ries, no livro “A Startup Enxuta”, que estabelece que “uma startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”.

Como se vê, a condição de “extrema incerteza” é ingrediente básico na constituição de uma startup. No entanto, o alerta é que tal incerteza se restrinja a aspectos relacionados à aceitação e desempenho da solução (produto/serviço) oferecidos pela startup, e não a questões essenciais que já estão presentes em qualquer empresa, independentemente do modelo de negócios adotado, como é o caso da atenção aos aspectos básicos da contratação de trabalhadores e definição dos parâmetros da atuação profissional.

Ainda que em um primeiro momento os rígidos limites da relação de emprego pareçam destoar do ambiente de ampla liberdade criativa e de atuação, típicos das startups, vale destacar que essas empresas estão sujeitas às mesmas regras trabalhistas inerentes a qualquer negócio. Logo, também estão expostas a condenações trabalhistas no âmbito do Poder Judiciário e autuações de natureza administrativa, sempre que as exigências da legislação não forem atendidas.

Nesse sentido, regras basilares como controle de jornada, concessão de intervalos, compensação e home office, registro de empregados quando presentes os requisitos legais, negociação com profissionais hipersuficientes, entre outros, assumem feição especial nesse cenário e devem ser previstos e enfrentados desde o início das atividades da startup, evitando a formação de passivos de difícil administração.

Para que as consequências do não atendimento à legislação não coloquem em risco a continuidade das startups, é essencial que o acompanhamento jurídico dos aspectos trabalhistas se dê desde o início da operação. Um planejamento jurídico eficiente é capaz de minimizar custos e riscos, além de assegurar o atendimento à legislação e permitir que, pelo menos sob o ponto de vista legal, as incertezas sejam diminuídas.

Direito do Trabalho LGPD

LGPD e Compliance Trabalhistas: Medidas necessárias para todas as empresas?

LGPD e Compliance Trabalhistas Medidas necessárias para todas as empresas

Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei n.º 13.709/2018, são perguntas recorrentes entre empreendedores: tenho uma empresa pequena e com poucos empregados. Mesmo assim preciso me adequar à LGPD? As ferramentas de Compliance relacionadas às novas exigências da LGPD são aplicáveis ao meu negócio? A implementação da LGPD e de ferramentas de Compliance Trabalhistas são necessárias?

No que tange à LGPD, inicialmente, vale destacar que a Lei não estabeleceu limites de aplicabilidade. Em regra, faturamento ou quantidade de empregados não restringem a aplicação da Legislação.

Partindo-se de um exemplo simples, basta que sua empresa, de qualquer porte, receba currículos para um processo seletivo, que armazene dados desses candidatos e que os mantenha em um banco de dados para justificar a proteção trazida pela Lei. Justifica-se também a observância da LGPD se sua empresa decidiu admitir um profissional, tendo acesso aos seus dados pessoais, como sua documentação e, ao longo de sua atuação profissional, passou a monitorar mensagens eletrônicas, receber atestados médicos, capturar imagens no local de trabalho, realizar treinamentos com registros de respostas, fotos, interações e tantas outras situações que implicam de forma automática em coleta e armazenamento de dados.

O mesmo entendimento pode ser aplicado às ferramentas de Compliance, já que, independentemente do tamanho da organização, estar em conformidade, entender e gerir riscos passou a ser uma necessidade permanente, até mesmo para fechar novos negócios e ampliar o mercado de atuação.

Quanto à LGPD e sua aplicabilidade nas questões trabalhistas, é indispensável que empresas estejam preparadas e criem procedimentos e rotinas estratégicas para preservar os dados coletados e armazenados.

Para a implantação da LGPD sob o aspecto trabalhista, independentemente do porte da empresa, é importante ter em mente todo o processo de uma contratação e da própria relação de emprego, delineando-se sempre que possível às inúmeras situações que colocarão a empresa e seus prepostos em contato com dados pessoais que devam ser preservados.

A partir de tal exercício, surgirão situações, procedimentos, departamentos, documentos, gestores e tratativas que demandarão a implementação de ferramentas típicas da nova legislação.

Já quanto aos mecanismos de Compliance,os quais, como pontuado, atuam em conjunto com a LGPD, ainda que não se pretenda a implementação de um programa completo e que demande alto investimento, é possível, a partir da elaboração de uma simples Matriz de Riscos, a implementação de ferramentas que auxiliam empresas de qualquer tamanho, como a Pesquisa de Clima e a elaboração de Normas Internas, nas quais destacamos o Código de Conduta e o Regulamento Interno. Partindo-se de tais análises basilares, é possível que a aplicação da LGPD e das regras de Compliance, com ênfase trabalhista, sejam uma realidade, profissionalizando negócios e auxiliando que empresas de qualquer porte se mantenham no mercado e ampliem seus negócios.

Empresarial

Controles e Gestão de Riscos Empresariais

Controles e Gestão de Riscos Empresariais

Novos tempos exigem mudanças e ajustes. Na atuação empresarial, pensar naquilo que virá traz a necessidade de novos planos, de movimentação, nos retirando da zona de conforto quando nos desafia a sermos melhores, ou pelo menos bons, enquanto não podemos ser ótimos para nossas empresas, enfrentando a realidade com prevenção e planejamento na busca de um cenário de maior segurança, com conhecimento dos riscos empresariais enfrentados e com práticas que, além de mapear tais riscos, nos tragam ferramentas para minimizar seus impactos.

A tomada de decisão assertiva é essencial para que uma empresa tenha bons resultados, para que gere novos negócios, alcance seu ideal de lucros e mantenha seus recursos de qualidade, já que não há empresa de sucesso sem colaboradores satisfeitos.

Ao gestor, cabe explorar fragilidades e riscos no aspecto de negócios com inteligência, a fim de que, conhecendo a fundo os percalços de suas atividades, possa administrá-los com planejamento, serenidade, alcançando um cenário mais favorável, ainda que em um contexto mundial de novas necessidades, crise pandêmica e constante transformação nas relações entre pessoas.

Sob o ponto de vista trabalhista, novas legislações, mudanças recorrentes nas relações entre pessoas e medidas emergenciais colocaram programas de Compliance no centro das necessidades de todas as empresas, independentemente do porte.

Ferramentas de Compliance podem ser implementadas de forma paulatina, observando atividades desenvolvidas, fôlego financeiro e necessidades específicas, assim como em conjunto com outros pilares, de forma ampla e complexa em organizações maiores, em atendimento ao ideal de conformidade do empreendimento como um todo, ou seja, um organismo vivo que exige controle, ajustes e monitoramento .

Para os pequenos e médios empresários que pretendem iniciar a jornada em busca da conformidade, com a observância de Leis, procedimentos internos e boas práticas empresariais, conhecer a estrutura do seu negócio e identificar riscos empresariais com vista a minimizar seus impactos é requisito para se manterem de forma competitiva no mercado.

Nesse ponto, a elaboração de uma Matriz de Risco, com a identificação em planilha simples das fragilidades do negócio, estabelecendo um prazo razoável de correção e identificando o responsável pela implementação de tais medidas corretivas, com vista à diminuição de impactos negativos, pode ser o primeiro passo para a gestão estratégica de riscos.

Implementada a planilha que identifica riscos, caminha-se para o próximo passo de um programa de conformidade, com a implantação de um Código de Conduta, que regulamentará as relações entre empresa, empregados, parceiros comerciais, fornecedores e a sociedade em geral, estabelecendo genericamente de que modo a empresa pretende se relacionar, se colocar no mercado e nas relações em geral, para preservar seu patrimônio, sua reputação e, assim, prevenir riscos.

Feito isso, ao Código de Conduta, elabora-se como complemento um manual de práticas, de procedimentos internos, um Regulamento Interno, o qual, aliado a Políticas Internas específicas, regerá a relação entre empregados e empregadora, com vista a torná-la transparente, efetiva e nos exatos limites da legislação vigente, inclusive com a aplicação de sanções de acordo com a situação concreta.

Auditorias por departamentos, análise legal prévia em contratos e um sistema que possibilite a apresentação de possíveis denúncias por condutas incompatíveis com os interesses da empresa e com a legislação, aliada a uma investigação efetiva dos fatos denunciados, complementam a estrutura inicial de um programa de conformidade, acessível a qualquer empresa e que possibilitará à administração o conhecimento efetivo do negócio e seu crescimento de forma responsável.

Com tais ferramentas, denominadas de pilares do programa de Compliance, ainda que implementadas de forma simplificada e paulatina, não há dúvidas de que se abre caminho para o projeto de conformidade, a partir da implantação eficaz de controles e gestão de riscos empresariais, garantindo-se saúde financeira e reputacional, além de competitividade às empresas de qualquer porte.