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Startups e Direito do Trabalho: Novo cenário, velhos riscos.

Startups e Direito do Trabalho Novo cenário, velhos riscos

Mesmo que não exista um conceito consolidado que defina o que sejam as startups, não é de hoje que essa modalidade de empresa vem se fazendo cada vez mais presente na economia e no mercado de trabalho de um modo geral. Segundo dados da StartupBase (Abstartups), a atuação das startups tem se dado, especialmente, nos setores de educação, finanças, saúde e bem-estar, internet e agronegócio.

De acordo com definição do SEBRAE, uma startup consiste em “um grupo de pessoas iniciando uma empresa, trabalhando com uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza”. Esse conceito vem na mesma linha de outro bastante difundido por Eric Ries, no livro “A Startup Enxuta”, que estabelece que “uma startup é uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza”.

Como se vê, a condição de “extrema incerteza” é ingrediente básico na constituição de uma startup. No entanto, o alerta é que tal incerteza se restrinja a aspectos relacionados à aceitação e desempenho da solução (produto/serviço) oferecidos pela startup, e não a questões essenciais que já estão presentes em qualquer empresa, independentemente do modelo de negócios adotado, como é o caso da atenção aos aspectos básicos da contratação de trabalhadores e definição dos parâmetros da atuação profissional.

Ainda que em um primeiro momento os rígidos limites da relação de emprego pareçam destoar do ambiente de ampla liberdade criativa e de atuação, típicos das startups, vale destacar que essas empresas estão sujeitas às mesmas regras trabalhistas inerentes a qualquer negócio. Logo, também estão expostas a condenações trabalhistas no âmbito do Poder Judiciário e autuações de natureza administrativa, sempre que as exigências da legislação não forem atendidas.

Nesse sentido, regras basilares como controle de jornada, concessão de intervalos, compensação e home office, registro de empregados quando presentes os requisitos legais, negociação com profissionais hipersuficientes, entre outros, assumem feição especial nesse cenário e devem ser previstos e enfrentados desde o início das atividades da startup, evitando a formação de passivos de difícil administração.

Para que as consequências do não atendimento à legislação não coloquem em risco a continuidade das startups, é essencial que o acompanhamento jurídico dos aspectos trabalhistas se dê desde o início da operação. Um planejamento jurídico eficiente é capaz de minimizar custos e riscos, além de assegurar o atendimento à legislação e permitir que, pelo menos sob o ponto de vista legal, as incertezas sejam diminuídas.