Dúvida recorrente entre os departamentos de gestão de pessoas refere-se aos direitos e obrigações que revestem a concessão de férias aos trabalhadores.
Para esclarecer essas dúvidas resumidamente, ponderamos que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de férias será concedido de acordo com a definição do empregador, observados os limites do período concessivo, ou seja, o período que se inicia após a aquisição do direito às férias pelo empregado.
O empregador deverá informar o empregado o início de férias com no mínimo 30 dias de antecedência.
Havendo concordância do empregado, é possível que as férias sejam usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias.
“Vender” o período de férias, ou converter esse período de descanso em dinheiro, é um direito do trabalhador. O empregador deverá aceitar, observando que não poderão ser “vendidos” mais do que 10 dias de férias.
Caso o empregado não queira “vender” seus dias de descanso e pretenda usufrui-lo integralmente, o empregador é obrigado a aceitar.
Também de acordo com a CLT, mesmo em se tratando de um direito do empregado, o empregador deve ser avisado da intenção de “venda” das férias com 15 dias antes do término do período aquisitivo. Caso esse período não seja observado, o empregador não é obrigado a concordar.
O abono de 1/3 sobre as férias é um direito garantido a todos os trabalhadores. Isso significa dizer que além do valor das férias, o trabalhador terá o direito de receber 1/3 a mais em dinheiro, calculando-se 1/3 do valor do salário.
Para que empregadores se previnam de passivos trabalhistas em razão da concessão equivocada das férias, as dicas são:
- Manter arquivado o comunicado e recibo de férias, com a discriminação do todos os valores pagos, inclusive o 1/3;
- Exigir do empregado a formalização do pedido de conversão das férias em dinheiro;
- Não exigir qualquer trabalho do empregado durante o período de férias o que engloba não enviar mensagens, e-mails ou telefonemas para o empregado durante o período descanso
A concessão equivocada das férias ou mesmo a atuação do trabalhador durante o período de descanso, poderá justificar o pagamento judicial em dobro do período respectivo.