Direito do Trabalho

Exposição do empregador na Internet e condenação do trabalhador na Justiça do Trabalho

Exposição do empregador na Internet e condenação do trabalhador

Há muito se discute sobre os limites da liberdade dos usuários da internet em expor ideias e apresentar opiniões sobre bens e serviços. As relações de trabalho não poderiam ficar distantes dessa realidade do ambiente digital.

Muito embora escapem da discussão sobre bens e serviços e a intenção de alertar eventuais consumidores sobre experiências positivas ou negativas, relações entre empregadores e empregados acabam sendo expostas em redes sociais com detalhes que ferem a confiança enquanto elemento básico da relação de emprego.

Não raro, observam-se discussões no Judiciário pautadas na utilização por trabalhadores de suas redes sociais para exteriorizar opiniões sobre superiores e a própria empregadora como se ela própria não tivesse nome e imagem a serem zelados e, portanto, passíveis de proteção legal.

Já há decisões que abordam este tema. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), por exemplo, acolheu recurso de uma empresa e condenou seu ex-empregado por ter-lhe dirigido ofensas durante uma live em rede social. Fixou, então, indenização à empresa no valor de R$ 10.000,00.

Caso o contrato de emprego desse trabalhador estivesse vigente, caberia sua demissão por justa causa, já que o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a justa causa por ato lesivo da honra ou boa fama praticados no serviço e contra o empregador

É preciso ter em mente que o ambiente digital traz direitos e obrigações tão reais quanto o nosso dia a dia. Agir com bom senso e de forma ponderada, é como se deve proceder em todas as relações do mundo “real”. Essa conduta preserva relações e mantém o dinheiro no bolso.

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