Herança

Herança Digital

herança digital

Há tempos que o avanço agressivo da tecnologia vem trazendo à discussão e aprimoramento a questão da herança digital, inclusive, no que diz respeito ao destino dos perfis em redes sociais, após a morte do usuário.

A verdade é que a falta de ordenamento que trate da previsão e procedimento para esse tipo de situação gera insegurança e incerteza sobre o que pode ou deve ser feito, quando falece o detentor da conta.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº. 1.689/2021, que prevê a fixação de regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, publicações, contas, páginas e dados pessoais de pessoas falecidas.

Na esperança e expectativa para que o Projeto seja brevemente aprovado, por certo será suprida a insegurança jurídica na sucessão e na gestão dos perfis em redes sociais, incluindo, obviamente, a administração e gerência destes perfis dos que morreram; ao menos, é o que se espera.

Tal Projeto, se aprovado nos moldes de sua proposta, incluirá disposições sobre esta questão tanto no Código Civil como na Lei de Direitos Autorais, isto porque, no conceito de herança contido no Código Civil, passarão a integrar também os direitos autorais, dados pessoais, interações e publicações nas redes sociais e até contas de e-mail, sites e arquivos na nuvem, oportunizando ao sucessor o direito ao acesso à pagina pessoal do falecido e afins mediante, a princípio, a apresentação do atestado de óbito.

Deste modo, o herdeiro digital, de forma devidamente regulamentada, poderá manter ou editar as informações ou ainda transformar o perfil ou página da internet em memorial em honra da pessoa que morreu.

O mais interessante é que o Projeto prevê que este direito do sucessor da herança digital só não existirá na hipótese de o(a) falecido(a) ter deixado expressamente vedada tal hipótese por meio de testamento, ocasião em que poderá dispor que, diante de tal proibição, deseja que suas informações sigam em sigilo ou sejam eliminadas.

Não havendo herdeiros legítimos, prevê o Projeto que o provedor elimine, como dever legal, o perfil, as publicações e todos os dados pessoais do(a) falecido(a).

Mas, por outro lado, há questões que precisam ser avaliadas com atenção, pois tais previsões podem esbarrar em direitos intransmissíveis, tais como o direito da personalidade (nome e privacidade), e ainda não ser útil por não prever, por exemplo, a possibilidade de conflito entre sucessores desta herança digital.