Familia

Mentiras nas relações amorosas podem gerar o dever de pagar indenização

Mentiras nas relações amorosas podem gerar o dever de pagar indenização

A cada dia, aumenta o número de situações onde as emoções das pessoas vêm sendo desrespeitadas e violadas

Crescentes são os casos em que as relações amorosas acabam nos Tribunais muito antes do casamento ou rompimento das uniões estáveis.

Recentemente, mais uma indenização foi fixada no processo em que um homem casado foi condenado por usar perfil falso na clara intenção de enganar sua namorada. Neste caso, o pretendente se passou por policial civil e solteiro (sem ser!), além de fazer juras de amor e prometer alianças para formalizar essa união.

O relacionamento foi se intensificando com aparições tanto em locais públicos, como na casa de familiares da namorada e, a medida que se tornava mais “sério”, as emoções e sentimentos da moça ao se deparar, mais tarde, com a verdade, lhe gerou inegável dano.

O fato é que, independentemente de se tratar de um contexto amoroso, a conduta de alguém que gera, no outro, frustração e angústia perdem a característica de “mero dissabor da vida cotidiana e de relações corriqueiras”, ganhando relevo, podendo gerar danos psicológicos e o consequente dever de reparação.

Isto é, chamamos atenção para o fato de que, mentiras nas relações amorosas podem trazer prejuízos financeiros ao causador(a).

O que vai medir a extensão desses danos, aos olhos e julgamento do juiz, é a prova de que os fatos (no caso, a mentira) chegou ao conhecimento de amigos e familiares da vítima (namorada), além da avaliação sobre a conduta do homem que, mesmo podendo ter trazido a verdade à tona, a medida em que o relacionamento prosseguia, optou por sustentar a mentira, a ponto, inclusive, de manter ativa a sua conta no site de relacionamento com o nome falso.

Assim, existindo a prova da ocorrência dos fatos (a mentira sustentada pelo homem que se dizia solteiro, quando era casado e tinha um filho, bem como que se dizia policial civil, além das juras de amor e convencimento dos sentimentos para com a  moça, prometendo-lhe aliança e possível casamento), o nexo de causalidade entre os fatos mentirosos e a angústia, sofrimento e danos psicológicos, sendo estes o resultado da conduta, nasce o dever de indenizar sobre o dano moral vivenciado pela namorada.

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