Direito do Trabalho

Responsabilidade dos Herdeiros por crédito trabalhista: o comportamento contraditório

Assunto recorrente na Justiça do Trabalho e afeto à fase de execução refere-se à responsabilidade dos herdeiros por crédito reconhecido em reclamação trabalhista.

Via de regra, os herdeiros de empresas com ações trabalhistas respondem pelas dívidas das respectivas empresas até o limite do valor da herança. Uma vez que não praticaram atos próprios do devedor da obrigação principal, preservam seu patrimônio na execução que, em tese, não lhes compete.

Todavia, em recente decisão na Justiça do Trabalho, o herdeiro foi mantido no pólo passivo por ter praticado atos de devedor no curso do processo, em comportamento contraditório com as alegações de que não era o responsável efetivo pela execução.

No caso concreto, ao ser incluído na execução, impugnando a conta de liquidação existente nos autos e vindo posteriormente a firmar acordo, entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que a alegação posterior do herdeiro, de ausência de responsabilidade pela obrigação trabalhista, não poderia ser acolhida em razão da chamada preclusão lógica, ou seja, porque em momento anterior no processo o herdeiro já havia praticado atos típicos de devedor, evidenciando comportamento contraditório.

Por essa razão, ao assumir a posição de devedor, solucionando o processo trabalhista por meio de um acordo, o fez na qualidade de devedor. Assim, embora tenha alcançado a tranquilidade do encerramento da demanda, acabou por criar um precedente negativo, especialmente quando existem outros processos envolvendo a Reclamada executada. Nesses casos, a assessoria jurídica trabalhista se mostra essencial para que a condução do processo se faça da forma mais segura possível, evitando situação de agravamento do passivo existente e assunção pelo herdeiro de responsabilidade que extrapolem os limites da herança.

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