Direito do Trabalho

Verbas trabalhistas – SOBREPARTILHA no inventário

Verbas trabalhistas – SOBREPARTILHA no inventário

Nem todos sabem mas, sempre que se tiver notícias da existência de outros bens e direitos após a abertura do inventário e partilha de bens de alguém que faleceu, é necessário fazer a sobrepartilha dos bens, seja de forma judicial ou de forma extrajudicial.

Situação bastante comum que recebemos no escritório, são informações da família de que a pessoa falecida venceu, por exemplo, uma Reclamação Trabalhista e então, o empregador dela, precisa efetuar o pagamento da condenação ou indenização.

Estes valores são de titularidade exclusiva daquele que fez jus ao recebimento. Desse modo, não poderiam tais valores ser diretamente transmitidos aos herdeiros, sem que o fruto deste direito seja incluído no inventário ou, no caso de ciência posterior à partilha, incluído na sobrepartilha e, ato seguinte, devidamente partilhado.

Para ler mais artigos de Daniella Augusto Montagnolli Thomaz, clique aqui.

Você Também Pode Gostar